(Tema da redação da prova para técnico do TRT-AL, 26/01/14)
Vive-se em um tempo no qual as descobertas advindas das diversas pesquisas científicas são ansiosamente aguardadas. A cada divulgação de trabalho concluído, uma nova esperança para a cura de doenças graves, o surgimento de um novo produto na indústria de cosméticos, ou mesmo de formas diferentes de pensar (regular) a sociedade. Por outro lado, muito se questiona acerca da legalidade desses estudos: até que ponto respeitam princípios éticos fundamentais?
Desde os primórdios, a humanidade se beneficiou, é verdade, das inovações proporcionadas pelas pesquisas, desde as mais acadêmicas, até aquelas mais populares, fruto da curiosidade e do talento de tantos homens e mulheres com vocação para o novo. Com o passar dos séculos, os trabalhos abalizados pelos grandes centros de estudos ganharam destaque e se consolidaram como referências no universo científico.
Há, porém, grupos que, indubitavelmente, inserem-se no âmbito das pesquisas científicas com objetivos meramente capitalistas e inidôneos; tomados pelo frenético desejo de conquistar espaço no mercado, alheiam-se aos preceitos éticos, que devem reger todas as relações humanas. Ademais, desdenham de princípios morais reguladores das instâncias sociais e chegam ao extremo de se colocarem como juízes da vida e da morte, como no caso das pesquisas clandestinas que se valem de animais protegidos por lei e, até mesmo, de embriões humanos como cobaias.
Nesse sentido, embora sejam primordiais para o desenvolvimento da vida em sociedade, os estudos de cunho científico precisam atentar para patamares éticos a serem respeitados. Para fins supostamente éticos, a ciência não deve lançar mão de meios imorais e, em alguns casos, até ilegais; pelo contrário, o respeito a leis, crenças e costumes deve nortear a prática acadêmica, de modo que o ser humano seja respeitado em seus valores e em suas culturas.
Prof. Eduardo Sampaio (26/01/14).
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